AUTORREGULAÇÃO?

Radioclip en texto sin audio grabado.

É necessária uma lei de comunicação que regule o respeito aos Direitos Humanos através dos meios de comunicação.

Dizem que foi Edmund Burke, um parlamentar inglês do final do século 18, quem criou a expressão. Dirigiu-se aos jornalistas que cobriam uma sessão da Câmara dos Comuns e afirmou:

— Vocês são o quarto poder.

O quarto ou o primeiro? Porque os meios de comunicação de massa (imprensa, rádio e televisão) têm se erigido como guardiões das liberdades e direitos civis, como um contrapoder que fiscaliza a todos os poderes do Estado.

E quem fiscaliza os fiscalizadores? Todas as liberdades, inclusive a liberdade de expressão, têm que submeter-se a uma regulamentação. Todos os cidadãos e cidadãs devem responder ante a comunidade, possuem uma responsabilidade social. Também os jornalistas e os empresários que estão atrás deles.

Para evitar qualquer vislumbre de censura estatal, os dirigentes da Sociedade Interamericana de Imprensa chegaram a formular, como um postulado inquestionável, que “a melhor lei de imprensa é a que não existe”. Esta surpreendente afirmação não responde, dizem eles, a que os meios de comunicação queiram se colocar a margem das leis. O problema é que a tentação de controlar uma ferramenta tão poderosa como os meios de comunicação é demasiado forte para os governos. Então, continuam dizendo eles, a imprensa deve gozar de uma liberdade irrestrita. E se houver distorções, o público sempre pode desligar o rádio, a televisão ou deixar de comprar o jornal.

Muitas escolas de jornalistas têm redigido códigos de ética. Insistem em um sistema de autorregulação para que cada qual revise sua conduta. Esta bem. Mas como diziam os avós, em arca aberta até o justo peca. Quer dizer, se não há uma normativa externa, se tudo se deixa ao vai e vem das boas intenções, as coisas acabarão mal.

Ligamos a televisão ou o rádio. E saem filmes violentos, concursos doentios, programação lixo.

— Minha opinião — dirá com razão uma mãe de família — que tem que proibir esses programas. Não se pode permitir que essas porcarias saiam ao ar.

De acordo. Mas, quem as proibiria? O Estado, decidindo o que é bom ou mau para o público? A igreja, que durante séculos censurou a arte, os livros e até o pensamento? O remédio seria pior que a doença.

É o próprio público, através de observatórios de meios, quem pode e deve eliminar esses programas. Um público cada vez mais crítico e com melhor gosto irá rechaçando a telelixo e a radiolixo e a imprensalixo. Mas não é suficiente. A sociedade como tal não pode se desentender e se conformar com o que saia ao ar o que os empresários decidam que saia ao ar.

Às vezes, escutamos:

— Se você não gosta deste programa, pode mudar de canal.

— Se você não gosta desta revista, pode comprar outra.

Mas não há que confundir a liberdade de expressão com a “liberdade de zapping”.

Imaginemos um supermercado que vende embutidos com validade vencida, alimentos em mal estado. Quando vem o inspetor de saúde, o administrador responde: “se o consumidor não quiser comprar esta mercadoria, que vá a outro supermercado”.

O mesmo acontece com a informação, com os conteúdos que transmitem os meios. Uma notícia não verificada é um produto contaminado. Uma vinheta publicitária sexista, uma música grosseira, um programa que debocha de determinados setores sociais deve ser retirado da tela ou dos microfones. O público tem direito de receber informação de qualidade e programas que respeitem os Direitos Humanos.

Sim, é necessária uma lei de comunicação. Não sobra a autorregulação. Mas não basta.