DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS (1)

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Finalmente, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas.

Finalmente, depois de duas décadas de negociações, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas que protegerá aos mais de 370 milhões de pessoas integradas em 5 mil comunidades em todo o mundo.

O texto, ratificado por 143 votos a favor, 4 contra e 11 abstenções, constitui um marco histórico para o movimento indígena mundial. Os quatro votos negativos foram — que sem-vergonhice!— dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

São 46 artigos, todos importantes. Pela extensão, gravamos só alguns, devidamente editados, para que os divulguem em suas emissoras.

Felicitações, irmãos e irmãs indígenas!

SPOT 1

LOCUTORA Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm direito a não ser objeto de nenhuma discriminação fundada em sua origem ou identidade indígena.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo segundo.

SPOT 2

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito à autonomia ou auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como de dispor dos meios para financiar suas funções autônomas.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo quarto.

SPOT 3

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo, ao mesmo tempo, seu direito de participar plenamente, se o desejarem, na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo quinto.

SPOT 4

LOCUTORA Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança como povos distintos e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio nem nenhum outro ato de violência.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo sete.

SPOT 5

LOCUTORA Os povos indígenas não serão expulsos pela força de suas terras ou territórios. Não se procederá nenhum translado sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dez.

SPOT 6

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; a manter e proteger seus lugares religiosos e culturais.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo doze.

SPOT 7

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a revitalizar, utilizar, fomentar e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escritura e literaturas e a atribuir nomes a suas comunidades, lugares, pessoas e a mantê-los.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo treze.

SPOT 8

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a estabelecer e controlar seus sistemas e instituições docentes que incluam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e aprendizagem.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo quatorze.

SPOT 9

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a estabelecer seus próprios meios de informação em seus próprios idiomas e a ter acesso a todos os demais meios de informação não indígenas sem discriminação alguma.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dezesseis.