PÚBLICOS, PRIVADOS E COMUNITÁRIOS

Radioclip en texto sin audio grabado.

Temos que distribuir equitativamente as frequências de rádio e televisão entre os três setores.

Na maioria dos países da América Latina e do Caribe as frequências de rádio e televisão estão concentradas em mãos de três grupos PRIVADOS:

* Empresários para fazer negócio
* Políticos para captar votos
* Religiosos para captar devotos

Estas práticas monopólicas ou oligopólicas atentam gravemente contra a liberdade de expressão.

Por tal motivo, alguns governos com vocação democrática planejam a revisão e modernização das leis e regulamentos de comunicação para distribuir equitativamente estas frequências entre o setor público, o privado e o comunitário.

Caracterizemos, então, os meios públicos, privados e comunitários.

*MEIOS PÚBLICOS*
São instituições públicas com finalidade pública. Não têm fins lucrativos.
“Público” não significa estatal nem muito menos governamental.
Estes meios não são para fazer propaganda do governo, mas para oferecer conteúdos tão plurais e diversos como a sociedade a que pertencem e que os sustenta através de seus impostos.
Devem ter um conselho de administração autônomo e uma produção de alta qualidade.
Os meios públicos são especialmente idôneos para que as autoridades prestem contas à cidadania e para que a cidadania exija seus direitos quando estes forem vulnerados.

*MEIOS PRIVADOS*

São empresas privadas com finalidade privada. Possuem fins lucrativos e suas utilidades se repartem entre os proprietários.
O caráter privado não lhes exime de sua responsabilidade social nem da prevalência do interesse coletivo em sua programação e conteúdos, dado que estão fazendo uso de um bem público (no caso das frequências radioelétricas) e porque a informação é um serviço e não uma mercadoria (no caso da imprensa e outros meios).

*MEIOS COMUNITÁRIOS*

São organizações sociais com finalidade pública. Não possuem fins lucrativos. Isto significa que os excedentes (obtidos por publicidade comercial ou estatal, venda de serviços ou doações) se revertem ao próprio meio e em seus projetos comunitários.

Pertencem aos movimentos sociais, indígenas e afrodescendentes, grupos juvenis, universidades e colégios, sindicatos e cooperativas, associações camponesas e de bairro, grupos feministas, GLTBI, ecologistas, alteromundistas.

A comunidade participa na programação, administração e avaliação do meio. Orientam seu trabalho à participação da comunidade e à construção de valores cidadãos.

Os Estados têm direito soberano a regulamentar suas telecomunicações. Mas este direito se completa com a obrigação de garantir o acesso equitativo de todos os setores sociais as frequências de rádio e televisão. Desta maneira, se promove a maior liberdade de expressão, a diversidade cultural e o mais amplo pluralismo informativo.

Esta meta se alcançará de forma progressiva reservando um terço das frequências, tanto de rádio como de televisão, para cada um dos setores (público, privado e comunitário) em cada localidade e em todas as bandas analógicas e digitais.