DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS (2)

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Esta Declaração protege aos mais de 370 milhões de pessoas integradas em 5 mil comunidades em todo o mundo.

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LOCUTORA As pessoas e povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos trabalhistas e a não ser submetidos a condições discriminatórias de trabalho.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dezessete.

SPOT 11

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais que lhes assegurem o usufruto de seus próprios meios de subsistência e a dedicarem-se livremente a todas suas atividades econômicas tradicionais ou de outro tipo.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 20.

SPOT 12

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito, sem discriminação alguma, a melhoria de suas condições econômicas e sociais: na educação, emprego, capacitação e requalificação profissional, habitação, saneamento, saúde e a seguridade social.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 21.

SPOT 13

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a seus próprios medicamentos tradicionais, à conservação de suas plantas, animais e minerais de interesse vital desde o ponto de vista médico, assim como ao acesso, sem discriminação alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 24.

SPOT 14

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente possuíram, ocuparam ou adquiriram.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas,  artigo 26.


SPOT 15

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito à reparação, mediante a restituição ou indenização justa, pelas terras e recursos que tradicionalmente possuíram e que foram confiscados, ocupados ou destruídos sem seu consentimento.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas,  artigo 28.


SPOT 16

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural e a propriedade intelectual de seus conhecimentos tradicionais, de sua ciência e tecnologia, inclusive os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento da fauna e da flora, as tradições orais, todas suas expressões culturais.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 31.

SPOT 17

LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou a utilização de suas terras ou territórios e outros recursos. Os Estados celebrarão consultas a fim de obter seu consentimento livre e informado antes de aprovar qualquer projeto que afete a suas terras ou à exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 32.

SPOT 18

LOCUTORA Todos os direitos e as liberdades reconhecidos na presente Declaração são garantidos igualmente ao homem e a mulher indígenas.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 44.

BIBLIOGRAFÍA
Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas