DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS (2)
Esta Declaração protege aos mais de 370 milhões de pessoas integradas em 5 mil comunidades em todo o mundo.
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LOCUTORA As pessoas e povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos trabalhistas e a não ser submetidos a condições discriminatórias de trabalho.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dezessete.
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LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais que lhes assegurem o usufruto de seus próprios meios de subsistência e a dedicarem-se livremente a todas suas atividades econômicas tradicionais ou de outro tipo.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 20.
SPOT 12
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito, sem discriminação alguma, a melhoria de suas condições econômicas e sociais: na educação, emprego, capacitação e requalificação profissional, habitação, saneamento, saúde e a seguridade social.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 21.
SPOT 13
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a seus próprios medicamentos tradicionais, à conservação de suas plantas, animais e minerais de interesse vital desde o ponto de vista médico, assim como ao acesso, sem discriminação alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 24.
SPOT 14
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente possuíram, ocuparam ou adquiriram.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 26.
SPOT 15
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito à reparação, mediante a restituição ou indenização justa, pelas terras e recursos que tradicionalmente possuíram e que foram confiscados, ocupados ou destruídos sem seu consentimento.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 28.
SPOT 16
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural e a propriedade intelectual de seus conhecimentos tradicionais, de sua ciência e tecnologia, inclusive os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento da fauna e da flora, as tradições orais, todas suas expressões culturais.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 31.
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LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou a utilização de suas terras ou territórios e outros recursos. Os Estados celebrarão consultas a fim de obter seu consentimento livre e informado antes de aprovar qualquer projeto que afete a suas terras ou à exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 32.
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LOCUTORA Todos os direitos e as liberdades reconhecidos na presente Declaração são garantidos igualmente ao homem e a mulher indígenas.
LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 44.
Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas