VIVA A LEI ARGENTINA!

Radioclip en texto sin audio grabado.

Néstor Busso explica as vantagens de uma distribuição tripartite das frequências (33-33-33).

9 de outubro passado foi um dia histórico. O Senado argentino aprovou a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, sem dúvida, a mais avançada que temos na região.

Neste Dia Interamericano da Radiodifusão, queremos felicitar aos legisladores e as legisladoras argentinas, e em especial à presidenta Cristina Fernández, que fez seu este projeto de Lei. Felicitar, sobretudo, as 300 organizações sociais que, acompanhadas pelo Fórum Argentino de Rádios Comunitárias, FARCO, mobilizaram-se durante cinco anos, de Jujuy até Ushuaia, exigindo a verdadeira liberdade de expressão, que é um direito universal e não um privilégio do Clarín e outros grupos fáticos.

Quais são os pontos fundamentais desta Lei?

O principal é impedir os monopólios e os oligopólios. Por exemplo, na Argentina, atualmente, 84% de toda a informação que circula no país é controlada por 4 grupos. Esse sim é o verdadeiro atentado à liberdade de expressão.

Para romper estes monopólios, a nova Lei limita a quantidade de meios nas mãos de uma pessoa ou empresa. Ninguém pode ter mais de 3 frequências de rádio ou televisão em uma mesma área de cobertura, nem mais de 10 a nível nacional. (Para quem se surpreende, será bom recordar que nos Estados Unidos o limite são 8 frequências. E no Canadá, 7.)

Também limita a porcentagem da população alcançável pelos meios de uma mesma pessoa ou empresa. Na nova Lei, este não pode exceder os 35% da população do país. (Para quem continua surpreso, nos Estados Unidos a porcentagem é menor, é de 25%. E na Inglaterra ainda menos, é de 15%.)
Na nova Lei é proibido a propriedade cruzada da televisão aberta e a  por assinatura. Quer dizer, os donos de jornais ou revistas de grande circulação não podem possuir rádios ou canais de televisão.

E não é só isso. 70% da programação das rádios e 60% da programação  emissoras de televisão será de produção nacional. E só podem formar redes em 30% de sua programação.

Além disso, para fomentar a diversidade de meios, se reserva 33% de todas as de rádio e televisão para o setor comunitário. Assim o setor privado
comercial não continuará abocanhando, como até agora, o espectro radioeléctrico.

Desejamos que outros países da região se inspirem nesta Lei que democratiza as comunicações e rompe os monopólios midiáticos. Obrigado, irmãs e
irmãos da Argentina, por este presente tão necessário e motivador!