Diretos Indígenas
Declaração da ONU sobre Diretos dos Povos Indígenas
Servindi, Serviços em Comunicação Intercultural compartilham estes 6 spots da Declaração das Nações Unidas sobre os Diretos dos Povos Indígenas.
Embora lhe apresentemos a versão em espanhol, foram gravados também em Aguaruna, Asháninka, Aimará, Quéchua e Shipibo. Caso queira ouvir em alguma destas línguas pode entrar em contato com Servindi.
SPOT 1 – Direito à Consulta e o Consentimento.
Baseado no direito à consulta formulado no Convênio sobre Povos Indígenas N° 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Este direito estabelece que se deva obter o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas sobre as decisões políticas, legais e administrativas que possam afetá-los.
SPOT 2 – Direito à Terra, Território e Recursos.
Os povos indígenas têm direito a controlar as terras, territórios e recursos naturais que utilizam tradicionalmente e que seja respeitada sua relação espiritual com estes elementos.
SPOT 3 – Direito ao Ambiente e os Recursos Naturais.
Os povos indígenas têm direito a um ambiente conservado e protegido, onde suas terras e recursos tenham sua plena capacidade produtiva.
SPOT 4 – Direito à Autonomia.
Os povos indígenas têm direito à autonomia ou ao autogoverno. Isto é, podem decidir livremente em tudo o que se refere a seus assuntos internos e locais mediante suas próprias instituições, procedimentos, sistemas jurídicos e costumes.
SPOT 5 – Direito à Identidade.
Os povos indígenas têm direito a revitalizar, utilizar, fomentar e transmitir às gerações futuras suas historias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escritura e literaturas, e a atribuir nomes a suas comunidades, lugares e pessoas e mantê-los.
SPOT 6 – Direito à Educação.
Direito a estabelecer e controlar seus sistemas de educação, com métodos de ensino e aprendizagem de acordo com sua cultura e ter acesso a todos os níveis e formas de educação do Estado sem discriminação.